domingo, 22 de dezembro de 2013

Avaliação de imóveis









Resolução nº 957, de 2006, do Conselho Federal de Corretores de imóveis (Cofeci)
Esta resolução dispõe sobre a competência do corretor de imóveis para a elaboração de pareceres técnicos de avaliação imobiliária e dá outras providências; seu artigo 2º determina, in verbis:

Art. 2º É competente para a elaboração de parecer técnico de avaliação mercadológica o Corretor de Imóveis, pessoa física, regularmente inscrito em Conselho Regional de Corretores de Imóveis e com inscrição válida no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários que seja, cumulativa ou alternadamente:


  I -    Possuidor de diploma de curso superior em gestão imobiliária ou equivalente;

  II -  Possuidor de certificado de especialista em avaliação Imobiliária.

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