Avaliação de imóveis
Resolução nº 957, de 2006, do
Conselho Federal de Corretores de imóveis (Cofeci)
Esta resolução dispõe sobre a
competência do corretor de imóveis para a elaboração de pareceres técnicos de
avaliação imobiliária e dá outras providências; seu artigo 2º determina, in verbis:
Art. 2º É competente para a
elaboração de parecer técnico de avaliação mercadológica o Corretor de Imóveis,
pessoa física, regularmente inscrito em Conselho Regional de Corretores de
Imóveis e com inscrição válida no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários
que seja, cumulativa ou alternadamente:
I - Possuidor de diploma de curso superior em gestão imobiliária ou
equivalente;
II - Possuidor de certificado de especialista em avaliação Imobiliária.

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