domingo, 22 de dezembro de 2013

Dicas para comprar seu imóvel










Para muitos Brasileiros a compra do seu imóvel ainda é algo intangível. Más com planejamento e poupança esse sonho torna se possível.

1 – Preserve uma parte da sua poupança para esse fim. Eu costumo dar nomes às poupanças com fins específicos, p.ex.: Poupança carro, Poupança Casa e assim por diante. Procure poupar o máximo que você puder para esse fim. Eu recomendo que você tenha uma reserva financeira de pelo menos 30% ou mais do valor do imóvel. 

2 - Analise com cuidado as condições de financiamentos imobiliários propostas pelas instituições financeiras. Veja se as taxas e juros são compatíveis com o mercado imobiliário. Atualmente o crédito imobiliário está disponível para qualquer tipo de imóvel, novo ou usado, e até para reformas. Os juros variam conforme o banco, e você não precisa fazer o financiamento na instituição financeira em que você tem conta. Numa operação de longo prazo, 1% de diferença ao ano nos juros pode representar 20% ou mais no total da dívida p.ex.: Num imóvel de R$ 400 mil, a diferença seria de R$ 100 mil a R$ 150 mil, conforme o prazo de financiamento. Portanto, tenha bastante cuidado ao escolher em qual banco será feito o financiamento.

3 – Tenha em mãos todas as suas receitas e despesas mensais, analise bem a sua situação financeira e renda. Normalmente, o valor das prestações de um imóvel não deve ser superior a 30% da sua renda mensal.

4 – Imunize seu nome das dívidas. Nome sujo na praça não compra nem um bombom fiado. Portanto, se você tem dívidas, quite-as, negocie com os credores, parcele ou ofereça uma proposta para liquidação à vista. Evite as compras de produtos supérfluos por compulsão como carros de luxos, smartphones sofisticados etc. (Claro, toda regra tem exceção, se você pode e tem dinheiro sobrando é outro papo.)

5 – Use seu FGTS como parte de pagamento do seu imóvel, más tenha cautela, pois não adianta dar toda a quantia disponível ali se você ficar sem dinheiro nenhum para cobrir outras despesas necessárias.

6 – Busque assessoria de um corretor de imóveis profissional, ético e com a devida regularidade junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Esse profissional, além de conhecer bem o mercado imobiliário poderá oferecer um imóvel que seja compatível com as suas necessidades, observando características essenciais sobre a localização, o empreendimento, a incorporadora, qualidade construtiva, valor de mercado, condições de financiamento etc. 
Avaliação de imóveis









Resolução nº 957, de 2006, do Conselho Federal de Corretores de imóveis (Cofeci)
Esta resolução dispõe sobre a competência do corretor de imóveis para a elaboração de pareceres técnicos de avaliação imobiliária e dá outras providências; seu artigo 2º determina, in verbis:

Art. 2º É competente para a elaboração de parecer técnico de avaliação mercadológica o Corretor de Imóveis, pessoa física, regularmente inscrito em Conselho Regional de Corretores de Imóveis e com inscrição válida no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários que seja, cumulativa ou alternadamente:


  I -    Possuidor de diploma de curso superior em gestão imobiliária ou equivalente;

  II -  Possuidor de certificado de especialista em avaliação Imobiliária.

Quais são as principais despesas e obrigações ao adquirir um imóvel?











O imposto de transmissão de bem e imóvel (ITBI/ITVI), despesas cartoriais para lavrar a escritura e o registro desta no cartório imobiliário. A alíquota e a forma de cálculo do imposto, as custas cartoriais com o tabelião de notas e o registro de imóveis variam em cada município.

Após o recebimento da escritura, deverá ser efetuada na prefeitura a alteração para constar  que você passou a ser proprietário do imóvel.
O que é a matrícula de um imóvel?


A matrícula de um imóvel é como uma certidão de nascimento. É o documento de identificação do imóvel, em que constam seus dados, tais como descrição, características e metragens, histórico das aquisições e vendas, informações dos antecessores e atuais proprietários, existência de ônus e gravames, identificação fiscal do imóvel e outras coisas. A matrícula de um imóvel é obtida no cartório de registro de imóveis, podendo ser solicitada mediante a informação do número da matrícula, do endereço do imóvel ou por meio do nome do seu proprietário

USOCAPIÃO. EU TENHO DIREITO?










A aquisição de uma propriedade ou de um direito real (exemplo: uso, habitação, usufruto, servidão predial, enfiteuse) sobre coisa alheia, denomina-se usucapião. Para tanto, a pessoa precisa exercer a posse sobre o bem, de maneira ininterrupta e com intenção de proprietário. É necessário também, que essa posse ocorra no prazo previsto em Lei e sem a oposição do dono.

A Lei estabelece diferentes prazos para a usucapião poder ser alegada e a propriedade sobre o bem, adquirida. Assim, a Lei estabelece o prazo de 15 anos, para quando o indivíduo possuir um imóvel, ininterruptamente, sem oposição e independente de título ou de boa-fé, consoante disposto no art. 1238 do CC/02.

Reduz, ainda, esse prazo para 10 anos quando, na forma descrita acima, o imóvel for a moradia habitual do possuidor ou quando ele tiver efetuado alguma obra ou serviço de caráter produtivo nesse bem, conforme disposto no §único do art. 1238 do CC/02.

E mais, a Lei garante ao indivíduo o prazo de apenas 05 anos ininterruptos e sem oposição, para quando ele não for proprietário de nenhum outro imóvel (urbano ou rural) e possua como sua, uma área rural de até 50 hectares, que seja produtiva e que lhe sirva de moradia. Ou então quando possuir como sua, nas condições descritas acima, uma área urbana de até 250 metros quadrados.

Ademais, em casos de servidão aparente, com justo título, continue e inconteste, o prazo para a usucapião é de 10 anos e, quando o possuidor não tiver título, esse prazo aumenta para 20 anos, conforme disposto no art. 1379 e § único do CC/02.

Destaca-se que para a usucapião ser concedida, a posse – no prazo de 05, 10 ou 15 anos - deve ser ininterrupta, isto é, não deve existir intervalo pelo possuidor nessa posse, e nem qualquer tipo de interrupção por um terceiro interessado no imóvel.

A Lei admite que o possuidor acrescente a posse dos seus antecessores à sua, desde que ambas sejam pacíficas e contínuas. Logo, a soma das posses é admitida para a configuração da usucapião, conforme expresso no art.1243 do CC/02. Então, se o possuidor provar o tempo da sua posse atual e o tempo da posse anterior, ele poderá utilizar o tempo da soma das posses para alcançar o prazo legal.

Por fim, cabe lembrar que os bens públicos não podem ser usucapidos por nenhuma pessoa, em respeito ao previsto no parágrafo 3º do art. 183 da Constituição Federal e ao parágrafo único do art. 191 do mesmo diploma.

Camille Stalleikem - OAB/SC 33.032
Fonte: Artigos OAB SC

É possível comprar imóveis mais baratos no fim do ano?










Segundo especialistas, preços dos imóveis não costumam ser afetados pela época do ano, como acontece com os carros; entenda
Muita gente aproveita o tempo livre das férias coletivas e o fôlego financeiro do 13º salário para comprar um carro ou mesmo um imóvel na virada do ano. Mas ainda que possa ser financeiramente vantajoso comprar um veículo, não necessariamente a época favorece a compra da casa própria.
No caso dos carros, a vontade das concessionárias de acabar com os estoques para dar espaço para os modelos fabricados no ano seguinte faz com que elas concedam descontos.
Mas a lógica do mercado imobiliário é diferente. Embora as construtoras possam terminar o ano com imóveis em estoque, elas não têm a necessidade de desová-los para o ano seguinte.
“Não constato mudanças de preços nos imóveis no fim do ano, como descontos. Há oportunidades durante o ano inteiro, e com a euforia de preços e forte demanda de 2011 e 2012, o mercado ficou mais seletivo”, diz Wang Chi Hsin, investidor imobiliário e coautor do livro “Investir em imóveis: entenda os segredos práticos deste mercado”.
Assim, diferentemente do que ocorre com os carros, a virada do ano não tem influência nos preços dos imóveis, não favorecendo descontos nem altas.
Segundo o consultor imobiliário do escritório Areal Pires Advogados, Alex Strotbek, o máximo que pode ocorrer nessa época é as imobiliárias concederem descontos para alavancar as vendas de fim de ano. E mesmo assim, o evento é pontual.
Strotbek explica que, pelo lado das incorporadoras, o desconto não acontece por conta da época. No caso dos imóveis novos, os descontos ocorrem quando as vendas na planta não atingem o mínimo necessário para tornar o projeto viável. E isso pode ocorrer em diferentes épocas do ano.
Uma superoferta de um determinado tipo de imóvel também pode gerar descontos, e isso também normalmente independe da época.
“O mercado ainda está aquecido. Se estivesse parado, poderia até haver desconto para as épocas em que as pessoas estão com dinheiro no bolso, como agora”, observa Strotbek.

 de 

Clausulas 


O que não pode faltar num contrato de venda de imóvel

Saiba que informações devem necessariamente estar em um contrato de compra e venda bem redigido, tanto para imóveis na planta como para usados


Caneta sobre contrato
Caneta sobre contrato: antes de assinar, é preciso ler e entender todas as cláusulas
 O processo de compra e venda de um imóvel envolve a vistoria cuidadosa do bem por parte do comprador, além de uma boa análise de documentos por ambas as partes. Ainda que todo o processo seja acompanhado por advogados – o que é fortemente recomendável – a etapa de leitura do contrato pode suscitar algumas dúvidas. Afinal, como saber se algo está faltando? Ou se aquela cláusula que parece desvantajosa para você pode ser retirada? É bom saber até para ter como conversar com seu advogado e a outra parte.
Em seu livro “Investir em imóveis: entenda os segredos práticos deste mercado”, o sócio de construtoras Gilberto Benevides e o investidor imobiliário Wang Chi Hsin listam o que é essencial constar em um contrato de compra e venda, tanto de um imóvel residencial usado, quanto de um comprado na planta. Confira:
Contrato de compra de imóveis usados
- Dados pessoais dos proprietários e dos compradores (RG, CPF, estado civil, existência de pacto antenupcial);
- Descrição do imóvel (área útil, área comum, vagas de garagem, localização, e outras informações que constam no Registro), com alusão ao seu número de matrícula ou de Transcrição junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como o número de Inscrição Municipal;
- Data da escritura;
- Preço ou valor total do bem transacionado;
- Forma e local de pagamento;
- Índice e periodicidade de reajuste, se aplicável;
- Valor da entrada, datas de vencimento das parcelas seguintes, multas, condições para efetivação das parcelas de pagamento;
- Existência de financiamento. 
- Prazo para entrega, pelo vendedor, de lista de documentação totalmente discriminada;
- Prazo para entrega do imóvel, vazio de coisas e pessoas, ou entendimentos especiais entre as partes;
- Previsão para a entrega das chaves e imissão de posse (provisória ou definitiva);
- Condições previstas para eventual rescisão;
- Eventuais ressalvas de conhecimento e concordância das partes.
Contrato de compra de uma unidade na planta
- Prazo de início e de entrega da obra (incluindo valor de multa por atraso);
- Valor total do imóvel e condições de pagamento ou de financiamento;
- Dados do incorporador e qualificação de seus representantes;
- Índice e periodicidade de reajuste, formas de correção do saldo e das prestações;
- Local de pagamento;
- Valor do sinal (entrada);
- Valores a serem pagos na entrega das chaves;
Possíveis casos de rescisão, com as condições para devolução dos valores em caso de inadimplência;
- Prazo de carência (período em que o incorporador poderá desistir do empreendimento);
- Penalidades no atraso de pagamento das parcelas;
- Localização e características do imóvel transacionado;
- Metragem total (área privativa + área comum + área de garagem) quando estiver pronto;
- Memorial descritivo com todas as informações de acabamento pertinentes ao imóvel, quando este estiver pronto;
- Número de vagas de estacionamento.